Reembolso por Voo Cancelado ou Atrasado: Saiba os Seus Direitos

Se o seu voo foi cancelado ou sofreu um atraso significativo, tem direitos enquanto passageiro, garantidos por lei. Não se contente com menos do que lhe é devido. Este guia explica como pode reclamar o seu reembolso ou compensação em Portugal.

Reviewed by Corey Musa, Founder·Last reviewed June 2026·LinkedIn

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Your rights

Enquanto passageiro aéreo em Portugal, os seus direitos são protegidos pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 da União Europeia. Este regulamento estabelece regras comuns para a indemnização e assistência a passageiros em caso de recusa de embarque, cancelamento ou atraso considerável de voos. Tem direito a: 1. Reembolso total do bilhete ou reencaminhamento para o destino final em condições de transporte comparáveis. 2. Assistência, que inclui refeições, bebidas, e, se necessário, alojamento e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento, dependendo da duração do atraso. 3. Compensação financeira, que varia entre 250 e 600 euros, dependendo da distância do voo, se o voo for cancelado sem aviso prévio (menos de 14 dias antes) ou atrasar mais de 3 horas à chegada, a menos que a companhia aérea prove que o cancelamento ou atraso se deveu a 'circunstâncias extraordinárias' que não poderiam ter sido evitadas mesmo com todas as medidas razoáveis. A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) é a entidade responsável pela aplicação deste regulamento em Portugal.

Step by step

  1. 1Guarde todos os documentos do voo, incluindo bilhetes, cartões de embarque, confirmações de reserva e qualquer comunicação da companhia aérea sobre o cancelamento ou atraso.
  2. 2Contacte a companhia aérea o mais rapidamente possível para apresentar a sua reclamação. Utilize os canais oficiais (formulário online, email, carta registada) e solicite sempre um comprovativo do seu contacto.
  3. 3Se a companhia aérea não responder num prazo razoável (geralmente 30 dias) ou se recusar a pagar o que lhe é devido, apresente uma reclamação junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) através do seu portal online.
  4. 4Caso a ANAC não consiga resolver a situação a seu favor, poderá considerar recorrer aos tribunais ou a um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, se aplicável, para fazer valer os seus direitos.

What they'll say, and your comeback

O atraso ou cancelamento deveu-se a 'circunstâncias extraordinárias'.

Comeback, Peça à companhia aérea para especificar quais foram essas circunstâncias e como as mesmas foram 'extraordinárias' e inevitáveis. Problemas técnicos internos da aeronave, por exemplo, geralmente não são considerados 'circunstâncias extraordinárias'.

Já lhe oferecemos um voucher ou reencaminhamento. Não tem direito a mais nada.

Comeback, Lembre-os que, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 261/2004, tem o direito de escolher entre o reembolso total do bilhete ou o reencaminhamento. Se o atraso ou cancelamento lhe der direito a compensação, esta é adicional ao reembolso ou reencaminhamento.

A sua reclamação foi apresentada fora do prazo.

Comeback, Em Portugal, o prazo para reclamar compensação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004 é de dois anos a contar da data do voo. Confirme que a sua reclamação está dentro deste período.

FAQ

Tenho direito a alojamento se o meu voo atrasar durante a noite?

Sim, se o seu voo atrasar significativamente e implicar uma estadia noturna, a companhia aérea é obrigada a providenciar alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o hotel, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 261/2004.

Posso reclamar compensação se aceitei um voucher da companhia aérea?

Aceitar um voucher para um voo futuro não anula automaticamente o seu direito a compensação, desde que o atraso ou cancelamento se enquadre nos critérios do Regulamento (CE) n.º 261/2004. No entanto, é sempre preferível optar pelo reembolso em dinheiro se a compensação for o seu objetivo principal.

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