Reclamar comissões bancárias em Portugal
Os bancos só podem cobrar comissões previstas no preçário, que deve estar publicado e ser comunicado de forma transparente, e algumas comissões estão expressamente proibidas por lei. Nos últimos anos foram vedadas, por exemplo, as comissões de processamento de prestações de crédito (Lei n.º 53/2021) e várias comissões associadas a operações que não correspondem a um serviço efetivamente prestado. Se foi cobrado por um serviço que não contratou, por uma comissão proibida, ou por um valor diferente do preçário, pode reclamar e pedir a devolução. A primeira via é o próprio banco; se não resolver, tem o Banco de Portugal como entidade de supervisão e o Livro de Reclamações. Pode apresentar a reclamação por si próprio, sem custos.
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Your rights
Em Portugal, a cobrança de comissões pelas instituições de crédito está sujeita às regras de transparência e ao dever de preçário fixadas pelo Banco de Portugal e a diversas proibições legais (designadamente a Lei n.º 53/2021, que proíbe comissões de processamento de prestações de crédito e outras comissões abusivas em operações de crédito). Aplica-se ainda a Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96) e o regime das cláusulas contratuais gerais (Decreto-Lei n.º 446/85). O Banco de Portugal é a autoridade de supervisão e recebe reclamações sobre matérias da sua competência; pode também usar o Livro de Reclamações eletrónico (livroreclamacoes.pt). Comissões não previstas no preçário, ou legalmente proibidas, são passíveis de devolução.
Step by step
- 1Identifique a comissão no extrato: data, descrição, montante e conta. Compare com o preçário do banco e com o contrato que assinou.
- 2Apresente reclamação escrita ao banco (balcão, gestor ou apoio ao cliente), descrevendo a comissão, explicando por que a considera indevida ou proibida e pedindo expressamente a devolução do valor.
- 3Se o banco não responder ou recusar, registe a reclamação no Portal do Cliente Bancário / junto do Banco de Portugal e, em paralelo, no Livro de Reclamações eletrónico em livroreclamacoes.pt.
- 4Guarde toda a correspondência. Se persistir o desacordo, pode recorrer a um centro de arbitragem de conflitos de consumo ou pedir apoio à DECO.
What they'll say, and your comeback
“Esta comissão consta do nosso preçário, é legal.”
Comeback, Constar do preçário não a torna válida se for uma comissão legalmente proibida ou se não corresponder a um serviço efetivamente prestado. Peça a base contratual e legal concreta da cobrança.
“É uma comissão de processamento/manutenção, cobramos a todos os clientes.”
Comeback, As comissões de processamento de prestações de crédito foram proibidas pela Lei n.º 53/2021. Cobrar a todos os clientes não legitima uma comissão que a lei veda; exija a devolução dos valores indevidos.
“Aceitou as condições gerais quando abriu a conta.”
Comeback, Cláusulas que imponham comissões proibidas ou não transparentes podem ser nulas ao abrigo do regime das cláusulas contratuais gerais. A aceitação não valida uma cobrança contrária à lei.
FAQ
A quem me dirijo se o banco não resolver?
Pode apresentar reclamação ao Banco de Portugal, a autoridade de supervisão bancária, e registar a queixa no Livro de Reclamações eletrónico. A DECO e os centros de arbitragem de conflitos de consumo também prestam apoio.
Posso pedir a devolução de comissões cobradas há vários meses?
Sim. Pode reclamar de cobranças passadas e pedir a devolução dos valores indevidos. Reúna os extratos com todas as cobranças em causa para sustentar o pedido.
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